RECADASTRAMEN TO

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RECADASTRAMENTO DE INFORMAÇÕES Gostaríamos de informar que a nova administração do condomínio está informatizando a gestão e para garantir que nossos registros estejam atualizados e precisos, solicitamos gentilmente que realize o recadastramento de sua unidade. O recadastramento é um processo importante e necessário para garantir que possamos manter nossos sistemas atualizados e confiáveis, além de garantir que as informações de proprietário e inquilino da unidade estejam corretas. Isso é fundamental para garantir uma comunicação efetiva com nossos proprietários, especialmente em casos de emergência. Além disso, o recadastramento é uma oportunidade para que você atualize suas informações conosco. Caso haja alguma alteração em seus dados de contato, como número de telefone ou e-mail, é importante que os atualize para que possamos contatá-lo(a) com eficiência caso haja alguma necessidade. Também é importante que nos informe sobre qualquer mudança em relação à ocupação do imóvel, como um

Barulhos

 


As regras de barulhos e importunações são importantes para manter a tranquilidade e a qualidade de vida da população em áreas urbanas. Essas regras são estabelecidas por meio de legislações municipais, mas existem algumas regras gerais que são comuns em todo o país.


Regras de barulho:

  • O limite de decibéis permitido varia de acordo com o horário do dia.
  • Durante o período diurno, o limite é de 55 decibéis em áreas do condomínio.
    • De segunda á sexta, das 07h ás 22h.
    • Aos sábados, das 07h ás 12h.
  • Durante o período noturno, o limite é de 10 decibéis em áreas do condomínio.
    •  De segunda á sexta, apartir das 22h.
  • Os ruídos produzidos por veículos também estão sujeitos a limites de decibéis, que variam de acordo com o tipo de veículo e a velocidade.
  • É proibido produzir ruídos excessivos em qualquer horário do dia que possam incomodar a paz e o sossego público.

Regras de importunação:
  • A importunação é considerada uma infração quando alguém realiza uma ação que perturba ou incomoda outra pessoa de maneira injustificada. Por exemplo, ouvir música alta em um apartamento em um volume que incomoda os vizinhos.
  • Outra forma comum de importunação, é barulho de locomoção de móveis e objetos no período noturno que perturba ou incomoda outra pessoa de maneira injustificada. Por exemplo, arrastar móveis ou objetos que incomoda os vizinhos.
  • Gemidos altos ou gritos em momentos íntimos em condomínio podem ser considerados barulhos se forem altos o suficiente para incomodar os vizinhos e perturbar o sossego dos moradores. É importante lembrar do limite de decibéis permitido e de acordo com o horário do dia onde o fato está ocorrendo.
  • Volumes altos de aparelhos eletrônicos como televisores, caixas de som e instrumentos musicais podem ser considerados barulhos e infringir as regras do condomínio. Esses sons podem se propagar pelos ambientes e perturbar o descanso e a tranquilidade dos vizinhos.
  • Gritaria ou algazarra em áreas comuns ou em unidades;
  • Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animais de quem tem a guarda:
  • A importunação também pode ocorrer em locais de áreas comuns, como em garagens, quando alguém perturba o sossego e a tranquilidade de outras pessoas.

Infrações:
  • Quando alguém desrespeita as regras de barulho ou importunação, pode ser autuado e multado pelas autoridades competentes.
  • O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade da infração e com a legislação municipal vigente.
  • A lei estabelece limites para o período do dia e o período da noite. Também nos domingos e feriados.
  • O Regimento interno do condomínio em seu artigo:  4.1 - O morador que não obedecer o sub-item e que for flagrado ou comprovado que praticou o ato, será penalizado através de multa no valor de 100% da taxa condominal.
  • O condômino que violar as disposições legais bem como as contidas neste regulamento (além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se do ato praticado ou ainda reparar danos que causar), ficará sujeito a multa 1 (uma) taxa condominal, vigente ao período da infração, após carta de advertência, duplicando-se este valor em caso de reincidência.
  • A multa será imposta pela votação da maioria do corpo de Conselheiros e cobrada pelo síndico juntamente com a contribuição, no vencimento posterior.
  • Não será aceito em qualquer hipótese, por quem quer que seja, alegação de desconhecimento das normas estabelecidas neste regulamento, sendo que o mesmo ficará disponível para todos do condomínio.

Legislação:
  • A legislação que regula as regras de barulho e importunação varia de acordo com a cidade e o estado em que se encontra.
  • A Câmara Municipal dde Campinas, onde está localizado nosso condomínio decreta a Lei das Contravenções Penais dispõe: Art. 42, perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios.
  • Em geral, essas leis estão presentes nos códigos de postura municipais e na convenção do condomínio.
  • O Regimento Interno do condomínio em seu artigo 11:  Fazer reparos em seu apartamento, sem o comprimento do Art 10 do Capítulo "É DEVER" e Art. 4 das "DISPOSIÇÕES GERAIS", É PROIBIDO: promover festividades ou reuniões suscetíveis de prejudicar os pertences comuns ou de perturbar o sossego e a tranqüilidade dos demais condôminos.
 
Portanto, se você é o barulhento, observe que se pode evitar vários tipos de incômodos, assim, evite salto alto dentro da unidade; ouça música e televisão em um volume razoável e à noite, reduza ainda mais.

Evite arrastar os móveis; coloque protetor nos pés de cadeiras; cuide para que as crianças não brinquem de forma barulhenta dentro de sua unidade, deixando tais brincadeiras para quadras do condomínio e por fim, não use tom de voz alto quando estiver com seus convidados, pedindo a colaboração de todos.
 
Em resumo, as regras de barulho e importunação têm como objetivo garantir o bem-estar e a qualidade de vida da população. É importante que todos respeitem essas normas para que haja harmonia e tranquilidade nas áreas do condomínio.

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