RECADASTRAMEN TO

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RECADASTRAMENTO DE INFORMAÇÕES Gostaríamos de informar que a nova administração do condomínio está informatizando a gestão e para garantir que nossos registros estejam atualizados e precisos, solicitamos gentilmente que realize o recadastramento de sua unidade. O recadastramento é um processo importante e necessário para garantir que possamos manter nossos sistemas atualizados e confiáveis, além de garantir que as informações de proprietário e inquilino da unidade estejam corretas. Isso é fundamental para garantir uma comunicação efetiva com nossos proprietários, especialmente em casos de emergência. Além disso, o recadastramento é uma oportunidade para que você atualize suas informações conosco. Caso haja alguma alteração em seus dados de contato, como número de telefone ou e-mail, é importante que os atualize para que possamos contatá-lo(a) com eficiência caso haja alguma necessidade. Também é importante que nos informe sobre qualquer mudança em relação à ocupação do imóvel, como um

Entregadore e Delivery

 

 

Como sabemos, a proibição de entregadores e delivery foi aprovada na Ata de Assembléia em Março de 2022, sendo o sindico obrigado a seguir as regras vigente.

A função da portaria é assegurar o acesso aos moradores do condomínio, além de ajudar na segurança.

O Procon/SP observou um aumento de 186% nas reclamações sobre golpes aplicados por entregadores de apps de comida, ou seja, o golpe do delivery referente aos últimos 2 anos.

No entanto, a sensação de insegurança é tanta que nosso condomínio também tem redobrando os cuidados com o recebimento de entregas, temendo que moradores sejam vítimas de assaltos dentro das suas próprias casas.

Para isso, a administração pensando em uma alternativa para lidar com essa questão de forma mais eficiente  conforme segue:

  • Sistema de cadastro de entregadores na portaria, onde os motoristas deverão ser cadastrados – (nome completo, CPF, RG, telefone, modelo do veículo, placa do veículo, cor do veículo e a unidade da entrega) para ocorra a entrada dos mesmos no condomínio.
  • Portaria deverá observar que somente entregadores maiores de 21 anos poderão ter autorização de entrega no condomínio.
  • O morador solicitante, deverá SEMPRE comunicar a portaria da sua entrega para devida autorização, afinal a portaria não é obrigado a saber de seus pedidos.
  • A autorização somente ocorrerá, caso o morador comunique com antecedência a espera da sua entrega com a portaria.
  • Após a autorização, a portaria deve orientar o entregador á utilizar - somente e unicamente o local apropriado (àrea de carga e descarga ou estacionamento de motos) com tempo máximo de 20 minutos.
  • Esta liberação será autorizada somente nos horários:
    • De segunda á sexta-feira, das das 08h ás 20h.
    • Aos sábados, das 08h ás 12h.
  • Entregas de delivery como: iFood, pizzas, lanches e pequenas entregas devem permancer proibidas conforme regimento da Ata vigente e sua entrega somente deve ocorrer com o morador indo até a portaria para retirar sua entrega.

Dessa forma, manteríamos uma certa segurança do condomínio sem prejudicar muito a comodidade dos moradores.

Além disso, esta seria uma medida de caráter experimental por 60 dias á contar de 25/03/2023 onde a administração do condomínio irá analisar a dinâmica das entregas e caso seja necessário, poderá ser extentido por um prazo maior ou até mesmo vetada.

Entendo que esta medida seria mais justa do que uma proibição completa de entregadores, e para dar voz a opinião dos moradores, preparamos este formulário abaixo para ouvir sua opinião:


Conto com a atenção e aguardo os comentários dos condôminos.

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