Entregadore e Delivery
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Como sabemos, a proibição de entregadores e delivery foi aprovada na Ata de Assembléia em Março de 2022, sendo o sindico obrigado a seguir as regras vigente.
A função da portaria é assegurar o acesso aos moradores do condomínio, além de ajudar na segurança.
O Procon/SP observou um aumento de 186% nas reclamações sobre golpes aplicados por entregadores de apps de comida, ou seja, o golpe do delivery referente aos últimos 2 anos.
No entanto, a sensação de insegurança é tanta que nosso condomínio também tem redobrando os cuidados com o recebimento de entregas, temendo que moradores sejam vítimas de assaltos dentro das suas próprias casas.
Para isso, a administração pensando em uma alternativa para lidar com essa questão de forma mais eficiente conforme segue:
- Sistema de cadastro de entregadores na portaria, onde os motoristas deverão ser cadastrados – (nome completo, CPF, RG, telefone, modelo do veículo, placa do veículo, cor do veículo e a unidade da entrega) para ocorra a entrada dos mesmos no condomínio.
- Portaria deverá observar que somente entregadores maiores de 21 anos poderão ter autorização de entrega no condomínio.
- O morador solicitante, deverá SEMPRE comunicar a portaria da sua entrega para devida autorização, afinal a portaria não é obrigado a saber de seus pedidos.
- A autorização somente ocorrerá, caso o morador comunique com antecedência a espera da sua entrega com a portaria.
- Após a autorização, a portaria deve orientar o entregador á utilizar - somente e unicamente o local apropriado (àrea de carga e descarga ou estacionamento de motos) com tempo máximo de 20 minutos.
- Esta liberação será autorizada somente nos horários:
- De segunda á sexta-feira, das das 08h ás 20h.
- Aos sábados, das 08h ás 12h.
- Entregas de delivery como: iFood, pizzas, lanches e pequenas entregas devem permancer proibidas conforme regimento da Ata vigente e sua entrega somente deve ocorrer com o morador indo até a portaria para retirar sua entrega.
Dessa forma, manteríamos uma certa segurança do condomínio sem prejudicar muito a comodidade dos moradores.
Além disso, esta seria uma medida de caráter experimental por 60 dias á contar de 25/03/2023 onde a administração do condomínio irá analisar a dinâmica das entregas e caso seja necessário, poderá ser extentido por um prazo maior ou até mesmo vetada.
Entendo que esta medida seria mais justa do que uma proibição completa de entregadores, e para dar voz a opinião dos moradores, preparamos este formulário abaixo para ouvir sua opinião:
Conto com a atenção e aguardo os comentários dos condôminos.
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